Estado de Emergência
JF Eixo Eirol
Pode consultar o Decreto do Presidente da República na íntegra, aqui https://dre.pt/application/conteudo/130399860
Resumo das medidas previstas:
Está prevista a requisição civil de hospitais e empresas.
Fica parcialmente suspenso o direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território sendo que as autoridades podem determinar o confinamento compulsivo no domicílio ou estabelecimentos de saúde.
Fica previsto o estabelecimento de cercas sanitárias.
As autoridades podem interditar deslocações e permanência na via pública.
Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas e meios de produção ou o seu encerramento. Podem ainda ser impostas outras limitações ou modificações à sua atividade.
Aberta a possibilidade de trabalhadores públicos ou privados poderem prestar funções em local diverso, entidade diversa, condições e horários diversos.
Este ponto aplica-se, nomeadamente, aos setores da saúde; proteção civil; segurança e defesa; e outras atividades como prevenção e combate à propagação da epidemia; produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais; operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e manutenção da ordem pública.
Fica suspenso o exercício do direito de greve que possa comprometer funcionamento de infraestruturas críticas.
São ainda suspensos os direitos de manifestação e reunião para reduzir o risco de contágio; a liberdade de culto na dimensão coletiva e o direito de resistência.
O decreto entra em vigo a partir das 00h00 do dia 19 de março, por um período de 15 dias, podendo ser renovável.
Atenção: O estado de emergência não prevê para já, recolher obrigatório.
